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De acordo com o Art. 3º do Decreto n. 7.892/2013 e suas...

De acordo com o Art. 3º do Decreto n. 7.892/2013 e suas alterações, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado em algumas hipóteses. Uma das hipóteses descritas nesse artigo é:


A

quando, pela natureza do bem ou serviço, houver necessidade de contratação exclusiva.


B

quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a um único órgão ou entidade.


C

quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.


D

quando, pela característica do objeto, for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.