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A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao regular o acesso à informação, estabeleceu a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública garantirem o acesso a informações a partir de dois mecanismos: a transparência ativa, a partir da divulgação independente de solicitações, e a transparência passiva, quando o poder público fornece informações a partir dos pedidos e solicitações.
Os dados que devem ser divulgados pelas Organizações Militares, seguindo a lógica da transparência passiva, são
registros sobre as formaturas militares.
perguntas mais frequentes da sociedade.
registros das despesas.
registros de transferências de fundos públicos.
dados sobre contratos e editais de contratação.