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O Art. 80 da LDBEN, Lei no 9.394/96, dispõe que “O Poder Público incentivará o desenvol...

O Art. 80 da LDBEN, Lei no 9.394/96, dispõe que “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. Com a finalidade de regulamentar esse artigo, o Presidente Michel Temer assinou o Decreto no 9.057/2017, segundo o qual (Art. 13)

“Os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância serão submetidos à avaliação in loco na sede da instituição de ensino, com o objetivo de verificar a existência e a adequação de metodologia, de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e

A

nos projetos de extensão”.

B

no Projeto Pedagógico de Curso”.

C

nos planos de ensino das disciplinas”.

D

no Regimento aprovado pelo órgão superior da IES”.

E

no Desenho curricular do curso autorizado pelo MEC”.