O Art. 80 da LDBEN, Lei no 9.394/96, dispõe que “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. Com a finalidade de regulamentar esse artigo, o Presidente Michel Temer assinou o Decreto no 9.057/2017, segundo o qual (Art. 13)
“Os processos de credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade a distância serão submetidos à avaliação in loco na sede da instituição de ensino, com o objetivo de verificar a existência e a adequação de metodologia, de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional e
nos projetos de extensão”.
no Projeto Pedagógico de Curso”.
nos planos de ensino das disciplinas”.
no Regimento aprovado pelo órgão superior da IES”.
no Desenho curricular do curso autorizado pelo MEC”.