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São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, EXCETO:
Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta política.
Desenvolver ações conjuntas do estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural.
Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa política, por intermédio de suas entidades representativas.