A Lei Federal de nº 11.516/2007, dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, dentre outras medidas. A respeito desta lei, é possível afirmar que:
o instituto tem como umas finalidades, exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.
fomentar e educação ambiental não faz parte do objetivo desta lei.
exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Altera a CONAMA 357 de 2005.
não tem por finalidade promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.