Desde o dia 10 de junho de 2014 entrou em vigor a Lei 12.990/14, que destina um quinto das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Sobre essa lei é incorreto afirmar:
Podem concorrer às vagas da cota racial todos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Existe um processo chamado investigação social, onde são checadas não apenas essa declaração, como também outras informações do candidato, tais quais a declaração de bens, por exemplo. Se ficar provado que a declaração é falsa, o aprovado será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, sofrerá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.
Foi baseado em um estudo realizado pelo governo federal, analisando o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público nos últimos 10 anos. Constatou-se que em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em 2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. A expectativa é que essa participação chegue a representar o mínimo de 50%.
Os candidatos negros podem disputar tanto as vagas reservadas quanto as destinadas à ampla concorrência. Se o candidato for aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será contado para o preenchimento das cotas.
Conforme a lei, haverá cota racial sempre em todo e qualquer concurso público. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.