A Lei nº 12.990/2014, sobre a “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, dispõe que
por se constituir como ação afirmativa, seja estabelecido percentual igual ao das cotas para pessoas com deficiência.
a definição de cor seja dada pela pessoa no ato da inscrição no concurso, autodeclarando-se negra ou parda, sendo essa declaração passível de verificação e contestação e, se comprovada declaração falsa, acarretará em perda da vaga.
nos concursos públicos, pessoas com deficiência e de cor negra concorram às mesmas vagas.
se não houver inscrição de candidatos negros, as vagas reservadas não poderão ser disponibilizadas para os demais concorrentes.
no caso de uma pessoa negra ser aprovada e desistir da vaga, ela não poderá concorrer a outro concurso da mesma natureza por um período de dois anos.