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Em relação aos casos hipotéticos sobre Pensões militares, de acordo com a Lei no 3.765,...

Em relação aos casos hipotéticos sobre Pensões militares, de acordo com a Lei no 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei de Pensões Militares), e de acordo com a Medida Provisória n° 2215-10/2001, assinale opção correta.

A

Marinheiro Souza, falecido em 1991, deixou cinco beneficiárias em potencial à pensão militar: a ex-esposa Fátima (que percebia somente pensão alimentícia até o falecimento do instituidor) e 4 filhas maiores e capazes: Maria (aposentada pelo INSS), Lucia (servidora do TJRJ), Joana (solteira) e Mônica (estudante e única filha em comum do militar com Fátima). Considerando que todas elas fizeram requerimento pleiteando a pensão militar, é correto afirmar que será dividida da seguinte forma: Fátima na cota-parte de 5/8, Maria, Lucia e Joana, cada uma na cota-parte de 1/8, e indeferida para Mônica.

B

Conforme redação da lei vigente na data do óbito do contribuinte, o militar, contribuinte da parcela obrigatória da pensão militar, tendo falecido no mês de julho do ano de 1998, poderá deixar a pensão militar para filho, nascido no mês de maio do ano de 1998, do sexo masculino, até completar os 21 anos de idade, mesmo sendo inválido.

C

O Terceiro-Sargento Silva faleceu em 1990 e deixou a pensão militar, na cota-parte integral, para a sua filha Maria. Ocorre que Maria é casada com o Suboficial Oliveira, e este veio a falecer em 1995. Assim, Maria fez requerimento solicitando esta pensão na condição de viúva. Nesse contexto, sabendo-se que a legislação aplicável à pensão militar é aquela vigente na data do óbito do instituidor, a pensão na condição de viúva não é acumulável com outra pensão militar que já recebe do mesmo órgão e, assim, o pedido de Maria foi indeferido.

D

Com o óbito do Segundo-Tenente Xavier, falecido em 2003 e contribuinte da parcela específica de 1,5% para a pensão militar, sua filha Yasmim foi devidamente habilitada na pensão militar, naquela condição, na cota-parte integral. Anos mais tarde, o cônjuge de Yasmim, o Primeiro-Sargento Zulu, faleceu em 2009, mas este renunciou à parcela específica de 1,5 % para a pensão militar. Nesse contexto, sabendo-se que a legislação aplicável à pensão militar é aquela vigente na data do óbito do instituidor, Yasmim, ao requerer a pensão militar na condição de viúva, teve seu pleito deferido pela Administração Naval, uma vez que um dos militares assegurou a acumulação das duas pensões.

E

Com a morte da viúva Madalena, ocorrida em 2018, beneficiária que estava no gozo da pensão militar deixada pelo Cabo Albuquerque, falecido em 1985, e com isso, a cessação do seu direito a essa pensão, importará na reversão da pensão aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isso implique em transferência; não os havendo, a pensão será transferida para os beneficiários da ordem seguinte. Assim sendo, a única filha do casal, Silvia, por causa do falecimento da viúva, terá direito à pensão militar, por meio da transferência da cota-parte, sendo seu pedido deferido administrativamente.