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O Programa Universidade para Todos – Lei nº 11.096/2015, é destinado à concessão de:

O Programa Universidade para Todos – Lei nº 11.096/2015, é destinado à concessão de:

A

bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.

B

financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria.

C

bolsas de estudo para a manutenção e permanência dos estudantes no ensino superior público ou privado, garantindo oportunidades de acesso.

D

bolsas de estudo para estudantes carentes, inseridos prioritariamente no Programa Bolsa- Família.

E

financiamento de projetos de extensão, com a concessão de bolsa-auxílio para os estudantes e recursos para desenvolvimento de projetos na comunidade.