O Código de Ética do Psicopedagogo, elaborado pela Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPp, tem o propósito de estabelecer parâmetros e orientar os profissionais da Psicopedagogia brasileira quanto aos princípios que regem a boa conduta profissional e instituir diretrizes para o exercício profissional.
Podemos citar algumas das responsabilidades do psicopedagogo que constam no artigo 11, EXCETO:
manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem da aprendizagem humana;
colaborar com o desenvolvimento da Psicopedagogia por meio da participação em eventos, pesquisas e publicações, entre outras possibilidades;
responsabilizar-se pelas intervenções feitas e fornecer definição clara do seu parecer oral e/ou escrito aos sujeitos e sistemas atendidos e/ou aos seus responsáveis;
revelar a identidade dos sujeitos e sistemas nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
submeter-se à supervisão psicopedagógica e ao processo terapêutico pessoal.