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Sobre as penas aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de crime ambiental, nos ter...

Sobre as penas aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que as pessoas jurídicas criminosas:

A

podem ser multadas com a interdição temporária de obra.

B

não estão sujeitas às penas restritivas de direitos.

C

podem ser obrigadas a custear projetos ambientais, a título de multa.

D

podem ser extintas, mas nunca impedidas de contratar com o poder público.

E

podem ser obrigadas a prestar serviços à comunidade.