Em relação à Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
os institutos despenalizadores aplicam-se aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, por expressa determinação legal;
o âmbito de incidência legal dos institutos despenalizadores não ultrapassa os limites formais e orgânicos dos Juizados Especiais Criminais;
crimes eleitorais que contam com um sistema punitivo especial não admitem a aplicação dos institutos despenalizadores;
aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é possível a aplicação da suspensão condicional do processo;
a Lei Anticrime estendeu a aplicação do juiz das garantias aos procedimentos especiais, incluindo a Lei dos Juizados Especiais Criminais.