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Conforme a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parenta...

Conforme a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; é considerado Alienação Parental, EXCETO:

A

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; – dificultar o exercício da autoridade parental.

B

Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

C

Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, excetuando as informações escolares, médicas e alterações de endereço, devido à necessidade de sigilo pessoal.

D

Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, ou dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.