A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescentes que tenham praticado ato infracional. A referida Lei, na especificidade do Título II - Da Execução das Medidas Socioeducativas, capítulo III - Dos direitos Individuais, estabelece, no artigo 49, os direitos que o adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa tem, sem prejuízo de outros previstos em lei.
Diante do exposto, assinale a alternativa INCORRETA que não constitui direito individual do adolescente que tenha praticado ato infracional:
Ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.
Ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença.
Ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar.
Ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, independentemente do ato infracional cometido.
Receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação.