Um perito pode ser solicitado a emitir laudos caracterizando situações de insalubridade, nos termos da Lei nº 6.514/1977 e da NR-15.
A visita técnica do perito constitui a única prova pericial necessária quando o agente de risco for:
pressões hiperbáricas;
calor;
vibração;
agentes biológicos;
ruído de impacto.