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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da inclusão realizada pela Lei nº 12.010 de 2009, constarão do plano individual de atendimento, dentre outros:
os resultados da avaliação intersetorial, os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis e a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsáveis, com vistas à reintegração familiar
os resultados da avaliação interdisciplinar, os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis e a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsáveis com vistas à reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da equipe técnica do poder judiciário
o parecer dos profissionais de Serviço Social, Psicologia, Medicina e Pedagogia
a opinião da criança ou do adolescente e de seus pais ou responsáveis
os resultados da avaliação interdisciplinar, os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis e a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsáveis, com vistas à reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, às providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária