De acordo com a Lei nº 10.205/2001 (Lei do Sangue), está em consonância com as Diretrizes da Política Nacional de Sangue:
Proibição de comercialização da estocagem.
Proibição de remuneração dos custos dos insumos.
Proibição de exportação de sangue em qualquer caso.
Universalização do atendimento à população carente.
Utilização exclusiva da doação voluntária, remunerada ou não.