De acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, da Presidência da República, o Sinaes, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação, EXCETO:
A
avaliação interna das IES.
B
avaliação do desempenho acadêmico dos docentes de cursos de graduação por meio do Enade.
C
avaliação externa in loco das IES, realizada pelo Inep.