O Processo Eletrônico Nacional (PEN) representa uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico, formando a sólida parceria PEN-SEI. Sobre o SEI, é INCORRETO afirmar que
por padrão, os documentos criados dentro do processo replicam o nível de acesso atribuído ao processo. Contudo, poderão ser modificados para qualquer nível de acesso permitido para o processo. Nesse caso, o nível de acesso mais “restritivo” se estenderá a todo o processo.
os campos “Descrição”, “Interessados”, e “Observações desta unidade” são opcionais e o sistema permite a sua inclusão ou alteração posteriormente.
o SEI permite que sejam feitas várias edições em um mesmo documento. Uma nova versão do documento será armazenada cada vez que ele for salvo, e a versão mais atual do documento estará sempre no topo da lista.
ao incluir no processo documento do tipo externo, que foi digitalizado na própria unidade, a seleção da opção “cópia autenticada administrativamente” no campo “tipo de conferência” se aplica aos casos de apresentação de cópia de documento autenticado em cartório.