De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões do engenheiro e do engenheiro agrônomo, é correto afirmar:
Os profissionais habilitados na forma estabelecida nessa lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Federal.
Aos profissionais registrados de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo respectivo Conselho Regional, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação.
A carteira profissional substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.
A expedição da carteira profissional pelo Conselho Federal será gratuita.