De acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, fazem parte da composição do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.
18 representantes de grupos profissionais, sendo 10 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 4 arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
15 representantes de grupos profissionais, sendo 7 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 4 arquitetos e 4 engenheiros-agrônomos.
18 representantes de grupos profissionais, sendo 8 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 5 arquitetos e 5 engenheiros-agrônomos.
15 representantes de grupos profissionais, sendo 9 engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em termos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nele existentes; 3 arquitetos e 3 engenheiros-agrônomos.