Recentemente, em 15 de outubro de 2021, através da Lei federal no 14.222, foi criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Segundo essa lei, a ANSN
tem como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares no território nacional, entre outras atribuições.
tem a competência, privativamente, de regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação.
é responsável por licenciar operadores de reatores nucleares, sendo que a edição de normas sobre segurança nuclear e física, e de proteção radiológica continuará a ser atribuição exclusiva da CNEN.
é responsável pelo projeto, pela construção e pela instalação de depósitos iniciais de rejeitos radioativos.
exerce atividades de regulação econômica, comercial e industrial ou pesquisas e levantamentos com esses fins.