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A Lei Federal no 6.453, de 17 de outubro de 1977, dispõe sobre a responsabilidade civil...

A Lei Federal no 6.453, de 17 de outubro de 1977, dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados a atividades nucleares. Quando o dano causado por emissão de radiação ionizante não constituir acidente nuclear, essa lei não se aplica.


Considera-se radiação ionizante a(o)


A

emissão de partículas alfa, beta, nêutrons, íons acelerados ou raios X ou gama, capazes de provocar a formação de íons no tecido humano.


B

radiação não pertencente ao feixe útil de radiação, proveniente da fonte selada e que atravessa a blindagem ou o envoltório da mesma.


C

radiação que passa através de janela, abertura, cone ou qualquer outro dispositivo de colimação da blindagem de uma fonte de radiação.


D

processo pelo qual o número de partículas ou fótons, que penetram em um corpo material, é reduzido por absorção e espalhamento da radiação.


E

processo de separação física de diferentes isótopos de um determinado elemento químico, alterando suas abundâncias relativas.