A Lei nº 13.058/2014 subverte a tradição do Direito de Família, relativamente à separação de casal com filhos, ao estabelecer a guarda compartilhada como medida obrigatória.
Com relação à guarda é correto afirmar:
a guarda unilateral faculta ao pai, ou à mãe não guardiã, a supervisão dos interesses dos filhos;
a guarda compartilhada pressupõe a responsabilização conjunta de pai e mãe que vivam sob o mesmo teto;
na audiência de custódia o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada;
quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada;
para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz deve se basear na orientação da equipe interdisciplinar.