Sobre o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição, o Perito Oficial em Saúde é o:
profissional médico que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação;
médico ou o cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, assim como do nexo entre o estado mórbido e o trabalho, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação;
médico ou o cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação, sendo que o nexo entre o estado mórbido do servidor e seu trabalho será realizado pelo perito de Segurança no Trabalho (PST);
profissional médico que realiza ato pericial com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor, bem como pela avaliação de pensionistas e dependentes nos dispositivos previstos na legislação, sendo que o nexo entre o estado mórbido do servidor e seu trabalho será realizado pelo perito de Segurança no Trabalho (PST);
médico que realiza ato pericial exclusivamente do servidor público, com o objetivo de subsidiar a Administração Pública Federal (APF) na fundamentação de decisão a que está obrigada. É também o responsável pelo estabelecimento da correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa do servidor.