Maria e João, estudiosos do Estatuto da Igualdade Racial, travaram intenso debate a respeito das denominadas ações afirmativas. Maria entendia que essas ações eram da alçada do Poder Público e da iniciativa privada, tendo por objetivo sedimentar a igualdade formal. João, por sua vez, defendia que essas ações eram da alçada exclusiva do Poder Público e almejavam construir a igualdade material, ainda que em detrimento da igualdade formal.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 12.288/2010,
João está totalmente certo.
Maria está totalmente certa.
Maria está parcialmente errada, pois as ações afirmativas são da alçada exclusiva do Poder Público.
João está parcialmente errado, pois as ações afirmativas também são da alçada da iniciativa privada.
João está parcialmente errado, pois a igualdade formal, alicerce do Estado de Direito, não pode ser afastada.