São princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), previstos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, exceto:
Publicidade das informações sigilosas.
Uso comedido e proporcional da força.
Eficiência na repressão e na apuração das infrações penais.
Otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições.