De acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, competem ao órgão gerenciador, EXCETO:
promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.
garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal.
gerenciar a ata de registro de preços.
realizar o procedimento licitatório.