Com base na Lei 12.153/2009, que dispõe sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar:
O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir.
O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, a contar da entrega da requisição do juiz.
A sentença se submete ao reexame necessário.
É facultado à parte autora escolher entre litigar no Juizado Especial da Fazenda Pública ou na Justiça Comum.