O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, estando previsto na Lei nº 10.861/2004, que determina que esse exame
afere, entre outros aspectos, o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.
é componente curricular optativo dos cursos de graduação, sendo inscrito no histórico escolar do estudante que voluntariamente o realizar.
requer que o aluno interessado em dele participar se inscreva junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira nos prazos previstos em edital.
tem periodicidade máxima quinquenal de aplicação aos estudantes de cada curso de graduação.
permite, na divulgação dos resultados da avaliação, a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado.