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O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) integra o Sistema Nacional de Ava...

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, estando previsto na Lei nº 10.861/2004, que determina que esse exame

A

afere, entre outros aspectos, o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.

B

é componente curricular optativo dos cursos de graduação, sendo inscrito no histórico escolar do estudante que voluntariamente o realizar.

C

requer que o aluno interessado em dele participar se inscreva junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira nos prazos previstos em edital.

D

tem periodicidade máxima quinquenal de aplicação aos estudantes de cada curso de graduação.

E

permite, na divulgação dos resultados da avaliação, a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado.