O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
À luz da Lei nº 13.675/2018, são considerados integrantes estratégicos do SUSP:
a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal
as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares
a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Judiciários
a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Legislativos
a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos e os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados