Nos termos da Lei 13.874, de 20/09/2019, e do Decreto 10.411, de 30/06/2020, a análise de impacto regulatório seria indispensável no seguinte caso:
Restrição ao tráfego de caminhões em rodovias federais.
Decisão de investimento na construção de hospital público.
Reajuste contratual das tarifas de energia elétrica.
Liberalização do comércio de armas e munições.
Mudança do sistema eleitoral.