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A Lei nº 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição c...

A Lei nº 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.


Em tema de descarga de óleo, substâncias nocivas ou perigosas e lixo, de acordo com a citada lei

A

é vedada a descarga em águas sob jurisdição nacional de substâncias nocivas ou perigosas classificadas na categoria “A”, definida naquela lei, exceto água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham parcialmente tais substâncias.

B

a descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo em águas sob jurisdição nacional não poderá ser tolerada em hipótese alguma, nem mesmo para salvaguarda de vidas humanas, pesquisa ou segurança de navio.

C

as circunstâncias em que a descarga em águas sob jurisdição nacional de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, ou misturas que os contenham, de água de lastro e de outros resíduos poluentes for autorizada, desobrigam o responsável de reparar os danos causados ao meio ambiente e de indenizar as atividades econômicas e o patrimônio público e privado pelos prejuízos decorrentes dessa descarga.

D

é proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas classificadas na categoria “A”, definida naquela lei, exceto aquelas provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.

E

a entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, o proprietário ou operador de plataforma ou de navio, e o concessionário ou empresa autorizada a exercer atividade pertinente à indústria do petróleo, responsáveis pela descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, são obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas por eles efetuadas para o controle ou minimização da poluição causada, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa.