Em relação aos aspectos processuais penais previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), é correto afirmar que nos crimes ambientais
a ação penal é pública condicionada à representação, independentemente da pena máxima cominada ao injusto.
as medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/1995 são aplicáveis, independentemente da pena máxima cominada ao injusto.
as medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/1995 não são aplicáveis, independentemente da pena máxima cominada ao injusto.
a declaração de extinção de punibilidade pelo cumprimento das condições da suspensão condicional do processo prevista na Lei nº 9.099/1995 não dependerá, em regra, de laudo de constatação de reparação do dano ambiental.
de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de transação penal prevista na Lei nº 9.099/1995 somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.