De acordo com a Lei nº 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, é denominado de
limitação ambiental, que atinge área de influência indireta com extensão de cinco quilômetros.
plano de manejo, que deve estar presente junto a todas as Unidades de Conservação.
corredor ecológico, que deve estar presente junto a todas as Unidades de Uso Sustentável.
zona de amortecimento, que deve estar presente junto às Unidades de Conservação, exceto quando se tratar de Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
cinturão de proteção integral, que deve estar presente junto a todas as Unidades de Proteção Integral, salvo quando se tratar de Estação Ecológica e Reserva Biológica.