A Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, estabelece que a PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração Pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional.
Nesse contexto, o mencionado diploma legal dispõe que a Política Nacional sobre Mudança do Clima visará à
redução, no mínimo pela metade, de deferimento de licença ambientais para grandes geradores de gases de efeito estufa.
eliminação das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes.
compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático.
redução das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional.
diminuição das áreas legalmente protegidas e ao incentivo à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.