Em conformidade com a Lei nº 9.717/1998, o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, deve:
Permanecer vinculado ao regime de origem.
Optar pelo regime de vinculação de sua preferência.
Ser vinculado ao regime do ente de destino.
Permanecer vinculado simultaneamente a ambos os regimes, de origem e de destino.
Ser vinculado ao regime que lhe for mais benéfico.