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O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Le...

O Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, dispôs, entre outros temas, sobre a possibilidade de modulação dos efeitos de uma decisão administrativa.


De acordo com o referido diploma normativo, o gestor público decisor, em tese, consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a Administração Pública e para o administrado, na declaração de invalidade de determinado ato administrativo

A

poderá restringir os efeitos da declaração ou decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

B

poderá ampliar os efeitos da declaração para atos administrativos similares, mas não poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

C

não poderá restringir os efeitos da declaração, mas poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido.

D

não poderá restringir os efeitos da declaração, nem poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido, pois a modulação de efeito se aplica somente a decisões judiciais no bojo de processos de controle concentrado de constitucionalidade.

E

não poderá restringir os efeitos da declaração, nem poderá decidir que sua eficácia se iniciará em momento posteriormente definido, pois a modulação de efeito se aplica somente a decisões judiciais, em quaisquer processos.