Nos termos da Lei de Migração (Lei. n.° 13.445, de 24 de maio de 2017),
é garantida a todo migrante assistência jurídica integral e gratuita independente de comprovação de hipossuficiência.
o migrante concorre com os nacionais na efetivação dos direitos sociais.
as políticas públicas aos emigrantes devem observar os princípios e diretrizes da proteção e prestação de assistência consular por meio das representações do Brasil no exterior.
ao migrante é vetado o direito de associação, inclusive sindical.
a condição migratória irregular no país impede que o migrante tenha acesso a alguns direitos e serviços públicos, como a educação.