A Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial. Dentre as disposições preliminares que tratam dos crimes contra a propriedade intelectual, especificamente contra marcas, constata-se que
não comete crime quem reproduz no todo, ou parte, marca registrada que esteja disponível em sites ou redes sociais.
comete crime contra registro de marca quem reproduz, com autorização do titular, no todo, ou em parte, marca registrada.
não configura crime a reprodução de parte de marca registrada, desde que esta não represente mais de 30% do conteúdo total.
comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo, ou em parte, marca registrada, ou imita de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outro já aposta em produto colocado no mercado.
não comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo, ou em parte, marca registrada, ou imita de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outro já aposta em produto colocado no mercado.