O Projeto de Lei n.º 4.832/2012, de autoria do deputado federal Onofre Santo Agostini, que “obriga a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua em bebês, em todos os hospitais e maternidades do Brasil”, foi sancionado pela presidência da República e se converteu na Lei n.º 13.002/2014. Sendo assim, de acordo com o protocolo sugerido pela fonoaudióloga Roberta Martinelli, assinale a alternativa correta a respeito do teste da linguinha.
O teste da linguinha deve ser realizado exclusivamente pelo fonoaudiólogo. A avaliação não tem contraindicações e recomenda‐se que seja inicialmente realizada na maternidade. Essa avaliação inicial permite identificar inclusive os casos mais leves e indicá‐los para procedimento de liberação de frênulo, que deverá ser realizado quando o bebê estiver com um mês de vida.
O protocolo é dividido em história clínica, avaliação anatomofuncional e avaliação de sucção não nutritiva e nutritiva. Entretanto, para a triagem neonatal, realizada nas primeiras 48 horas de vida, deverá ser realizada apenas a avaliação anatomofuncional.
O reteste é indicado para todos os bebês avaliados ainda na maternidade e deverá ser realizado com três meses de vida.
Na avaliação anatomofuncional, são avaliados a movimentação da língua, o ritmo da sucção, a coordenação entre sucção/deglutição/respiração e os estalos de língua durante a sucção.
O procedimento para liberação do frênulo lingual pode ser realizado pelo enfermeiro da unidade básica de saúde. Para bebês, a frenectomia, remoção do frênulo lingual, é a técnica mais indicada.