O Decreto Federal n.o 3.181/1999 regulamenta a Lei n.o 9.787/1999, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos, além de dar outras providências. Conforme essa legislação, assinale a alternativa correta.
Constarão, prioritariamente, das embalagens, dos rótulos, das bulas, dos prospectos, dos textos ou de qualquer outro tipo de material de divulgação e informação médica, referentes a medicamentos, a denominação comum internacional (DCI).
O cartucho da embalagem dos medicamentos que só podem ser vendidos sob prescrição médica deverá ter uma faixa vermelha em toda a sua extensão, no seu terço médio inferior, contendo os dizeres: “Venda sob prescrição médica”.
Quando se tratar de medicamento que contenha uma associação ou combinação de princípios ativos, em dose fixa, o Ministério da Saúde, por ato administrativo, determinará as correspondências com a denominação genérica.
O medicamento similar só poderá ser comercializado se identificado pelo nome do princípio ativo, de acordo com a denominação comum brasileira (DCB).
Não é obrigatório o uso da denominação genérica nos formulários ou pedidos de registro e autorização relativos à produção, à comercialização e à importação de medicamentos.