Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, são bens que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional:
Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Brasil, cuja conservação seja de interesse público ou privado.
Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Brasil, nacionais ou estrangeiros, cuja conservação seja de interesse público, dada vinculação a fatos memoráveis da história mundial.
Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, incluindo aqueles trazidos para o Brasil para exposições comemorativas, educativas ou comerciais, dada a vinculação a fatos memoráveis da história nacional.
Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Brasil, nacionais ou estrangeiros. Estrangeiros, desde que sejam importados por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.