Dentro das diretrizes do Pronasci estabelecidas no art. 3º da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, temos a modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional; e a valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários. Dentro dessas medidas temos o Bolsa-Formação que é pago aos beneficiários estipulados na lei citada. Assim sendo, marque a alternativa certa acerca das condições exigidas para que o beneficiário receba a Bolsa-Formação e do oferecimento e reconhecimento dos cursos.
Frequentar, a cada 12 (doze) meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça, é condição exigida em lei para ser beneficiário do Bolsa-Formação.
Não tenha cometido nem sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou média, ou não possua condenação penal nos últimos 3 (três) anos, é condição exigida em lei para ser beneficiário do Bolsa-Formação.
Não perceba remuneração mensal inferior ao limite estabelecido em regulamento, é condição exigida em lei para ser beneficiário do Bolsa-Formação.
O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos agentes penitenciários, agentes carcerários e policiais civis.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos peritos, agentes penitenciários, agentes carcerários, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.