Imagem de fundo

A lei de startups brasileira tomou como referência o Manual de Oslo para classificar es...

A lei de startups brasileira tomou como referência o Manual de Oslo para classificar esses empreendimentos em duas categorias (FERRAZ, 2021, p. 178) que são, respectivamente,

A

startups incrementais e startups disruptivas.

B

startups incrementais e startups inovadoras.

C

startups disruptivas e startups inovadoras.

D

startups disruptivas e startups de grande porte.

E

startups de grande porte e startups incrementais.