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Na Lei n.º 10.887/2004, e alterações, se houver, entende-se como base de contribuição o...

Na Lei n.º 10.887/2004, e alterações, se houver, entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes “estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:


I- as diárias para viagens;

Il- a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

Ill- a indenização de transporte;

IV- o salário-família;

V- o auxílio-alimentação;

VI- o auxílio pré-escolar.


Completam, corretamente, o comando da questão apenas os itens:

A

I, II, III e IV.

B

II, IV, V e VI.

C

I, II, III, IV e V.

D

II, III, IV e V.

E

I, II, III, IV, V e VI.