Na Lei n.º 10.887/2004, e alterações, se houver, entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes “estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
I- as diárias para viagens;
Il- a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
Ill- a indenização de transporte;
IV- o salário-família;
V- o auxílio-alimentação;
VI- o auxílio pré-escolar.
Completam, corretamente, o comando da questão apenas os itens:
I, II, III e IV.
II, IV, V e VI.
I, II, III, IV e V.
II, III, IV e V.
I, II, III, IV, V e VI.