Considerando as inovações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com GONÇALVES, assinalar a alternativa CORRETA:
O operador do direito deve agir com responsabilidade, considerando que o interesse público deve sobrepor aos demais, devendo indicar, de modo expresso e objetivo, as consequências jurídicas e administrativas.
Um dos objetivos da inovação é dar segurança necessária para que o agente público possa desempenhar suas funções, uma vez que só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões em caso de erro grosseiro.
Não dispõe sobre consulta pública prévia à edição de atos normativos por autoridade administrativa.
Fixa a possibilidade do gestor decidir impondo compensações à administração, em casos de erros formais e infrações graves que possam ser reparados, quando se detecta que o administrado recebeu benefícios indevidos ou causou prejuízos à administração, não abrangendo a esfera judicial.