De acordo com a definição de intimidação sistemática (bullying) constante na Lei n.º 13.185/2015, pode-se considerar que há prática de bullying quando:
se agride física ou verbalmente outrem em uma discussão iniciada ocasionalmente em um estabelecimento ou na rua.
na rede mundial de computadores, se dá um dislike na postagem de um amigo ou amiga causando certo constrangimento.
há ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, com objetivo de intimidar ou agredir.
se ignora uma ou mais mensagens recebidas, por telefone, de um conhecido, sem lhe dispensar a devida atenção.
se ouve alguém fazendo pilhérias de algum amigo e não se toma nenhuma atitude em defesa daquele que está sendo alvo da piada.