Conforme a Lei nº 9.717/98, os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I. Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
II. Não ter sofrido condenação criminal.
III. Ter formação superior.
Está(ão) CORRETA(S):