Conforme estabelecido no artigo 8° da Política Nacional para a População em Situação de Rua, a rede de acolhimento temporário deve seguir um padrão básico de qualidade, segurança e conforto no atendimento a esse segmento. Para alcance desse objetivo, devem ser observados limite de capacidade, as regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento, respeitado o direito de permanência dessa população, preferencialmente nas cidades ou
nos centros urbanos.
nos espaços disponíveis.
na zona rural.
nas casas de passagem.
nas regiões periféricas.